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Parecer da AGU é favorável à taxa de mineração cobrada por Minas Gerais e questionada pela CNI no STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) deu um parecer favorável à cobrança da taxa de mineração pelo Estado de Minas Gerais. O tributo, instituído por lei no ano passado e cobrado desde abril, é contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Além de Minas, a entidade questiona por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) taxas semelhantes instituídas também neste ano pelo Pará e Amapá. A nova cobrança significará uma arrecadação em torno de R$ 500 milhões por ano para Minas e R$ 800 milhões anuais ao Pará. Para o Amapá, a estimativa é de R$ 150 milhões.

Por ser tratar de uma Adin, a AGU é chamada a expor ao Supremo o seu entendimento sobre a discussão. Apesar de ter a obrigação legal de defender a lei questionada no STF, mesmo que seja estadual, advogados afirmam que hoje a AGU tem liberdade – por jurisprudência do próprio tribunal – para defender seu ponto de vista, ainda que contrário, quando o tema passa por questões que afetem a competência da União. Por isso, a posição favorável, nesse caso, poderia ser considerada importante, pois um dos argumentos da Adin seria o de que somente a União poderia legislar sobre atividades minerárias.

No parecer de 6 de agosto, assinado pelo advogado-geral Luís Inácio Adams, o órgão defende a constitucionalidade da lei mineira, exceção apenas para o artigo 7 da norma, que prevê isenção para os minérios destinados à industrialização no Estado. Adams, dentre outros pontos, afirma que a Constituição autoriza os Estados a fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais situados em seus territórios, a participar no resultado da exploração ou a receber compensação financeira por essa exploração, como forma de indenização pelos danos decorrentes das atividades.

O advogado que assina a Adin proposta pela CNI, Gustavo Amaral, afirma que o papel da AGU nesse caso é o de defender a lei, por isso, sempre se espera a manifestação em contrário do órgão a uma Adin. Para ele, o mais importante será o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), cujo papel é o de opinar pela procedência ou não dos argumentos de uma Adin. O advogado também afirma que o entendimento da AGU é perigoso, pois dá a entender que é possível a criação de taxas para fiscalizar a arrecadação.

“É o mesmo que criar uma taxa para o Estado fiscalizar o pagamento de ICMS ou do Imposto de Renda”, exemplifica. Amaral também critica o fato de a AGU não ter se posicionado sobre a projeção de arrecadação pelos Estados, o que “extrapolaria a noção do razoável” para o custo do serviço, no caso a fiscalização.
O resultado do parecer foi comemorado pelo vice-governador do Pará, Helenilson Pontes (PPS). Segundo ele, se a própria União reconhece que não tem competência exclusiva sobre o assunto, o parecer ganha extrema importância e coloca a “discussão em um novo patamar”. Apesar de o entendimento ser em relação à lei de Minas Gerais, Pontes diz que as normas são parecidas, exceto pelo artigo 7 da legislação mineira. Segundo ele, atualmente, apenas a Vale – que é a maior contribuinte da taxa para o Estado – não está recolhendo o tributo, pois o discute na Justiça.

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) de Minas Gerais afirmou, por meio de nota, que “a AGU corroborou o entendimento do Estado acerca da constitucionalidade da taxa”. A AGU informou que ainda foi intimada em relação à ação que envolve a lei paraense.

Fonte: Valor Econômico

Ditadura: governo brasileiro deposita US$ 1,2 milhão para indenizar herdeiros do Araguaia

Brasil foi condenado, em 2010, por corte internacional de direitos humanos. Verba será destinada a familiares de guerrilheiros mortos durante a ditadura.

Do G1
Um ano e meio após ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter investigado e punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos durante a guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar, o governo brasileiro anunciou, nesta sexta-feira (27), que depositou US$ 1.287.000 (equivalentes a R$ 2.593.305) em contas judiciais para atender à ordem da justiça internacional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma ter ajuizado nesta sexta-feira (27) seis ações para viabilizar o pagamento das indenizações às famílias dos combatentes de esquerda que já abriram processos de inventários para discutir o direito de herança. Outros 14 processos devem ser protocolados na Justiça Federal na semana que vem, asseguraram os advogados públicos.

A decisão do tribunal internacional foi aprovada por unanimidade em dezembro de 2010. No despacho, a Corte Interamericana ordenou que o governo brasileiro indenizasse as famílias dos guerrilheiros e investigasse como eles foram mortos, para que os responsáveis fossem punidos.

A guerrilha do Araguaia ocorreu na região do Bico do Papagaio, na divisa de Tocantins, Pará e Maranhão, entre 1969 e 1974. O objetivo era arregimentar camponeses para lutar contra a ditadura. Calcula-se que 70 militantes do PC do B tenham morrido na selva durante os combates com os militares.

A Lei da Anistia, de 1979, determinou que opositores políticos e agentes da repressão deveriam ser perdoados e não poderiam ser julgados. Após contestações, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram, em 2010, a legislação válida e determinaram que os crimes políticos praticados em meio ao regime militar fossem arquivados.

No entanto, à época, organizações de direitos humanos já haviam recorrido à Corte Interamericana de Direitos Humanos requisitando a abertura das apurações e o pagamento de indenizações.

Em nota divulgada pela assessoria da AGU, o diretor do Departamento Internacional do órgão, Boni Soares, observou que o dinheiro depositado em juízo será utilizado para o pagamento aos herdeiros dos beneficiários falecidos.

"Essa é mais uma iniciativa que demonstra o comprometimento do Brasil com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o respeito às decisões de sua Corte", disse o dirigente da AGU no comunicado.

Multa do Ibama

A Justiça Federal do Pará livrou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) do pagamento de danos materiais e morais ao dono de uma embarcação que foi flagrada transportando ilegalmente 8,1 mil quilos de peixes da espécie Mapará, no Estado do Pará.

O proprietário, que teve a carga apreendida e foi multado em R$ 81 mil pela infração, queria ser indenizado pelos dias parados e pela exposição que sofreu na mídia. Além disso, ele alegava que o auto de infração lavrado pelo Ibama foi cancelado por falta de amparo legal. A Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu, porém, que o auto de infração, anulado por erro na fundamentação, foi substituído por outro.

Sobre a legalidade da apreensão e da multa, os procuradores comprovaram que o pescado era proveniente de área de pesca proibida e que o proprietário não possuía a Guia de Trânsito do Ibama válida para o transporte.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do autor da ação. A decisão afirma que “se houve a infração ambiental, não há que se falar em pagamento de danos materiais e morais por parte da autarquia ambiental, a qual agiu no regular exercício do seu poder de polícia”.

Fonte: Valor Econômico

CELPA terá que pagar mais de R$ 3 milhões por descumprir metas de qualidade no fornecimento de energia

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) deve pagar multa no valor de R$ 3.356.445,41 por descumprir as metas de qualidade e continuidade da distribuição de energia elétrica definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o ano de 2003.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto a Aneel (PF/Aneel) explicaram que através da Resolução nº 24/2000 foi estabelecida a obrigatoriedade de aferição e fiscalização da continuidade da distribuição de energia elétrica. O objetivo é assegurar a qualidade na prestação deste serviço de interesse público.

Além disso, os procuradores federais sustentaram que as adversidades das condições da área de concessão são próprias da região, e de pleno conhecimento da Companhia, inclusive, foram levadas em consideração na elaboração do contrato de concessão firmado, na determinação do valor da tarifa e no estabelecimento das metas para os indicadores de continuidade.

Para definir o valor da multa, as procuradorias argumentaram que a autarquia observou rigorosamente os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.427/96 (que institui a Aneel), aplicada no percentual de 0,0636040% sobre o faturamento anual da empresa, porcentagem inferior ao limite de 2% permitido na legislação, obedecendo aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

A Celpa havia contestado o valor da penalidade alegando que a Aneel desconsiderou as condições de clima, geografia, infraestrutura, socioeconômica e culturais da região, como estradas mal conservadas, inundações, queimadas, densidade populacional, impossibilidade de acesso às áreas de preservação, dentre outros.

A Juíza Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e negou a redução da multa aplicada. Na decisão, a magistrada destacou que “uma vez incontroverso o fato de que a Celpa realmente não cumpriu as metas de continuidade de distribuição de energia elétrica fixadas pela Aneel é legítima a aplicação da multa”.

Fonte: Ascom AGU

Revendo o prejuízo

No último ano, a Advocacia-Geral da União entrou com 2.343 ações na Justiça pedindo de volta R$ 2,14 bilhões desviados dos cofres públicos por práticas de corrupção. Dos processos, 664 são contra prefeitos e ex-prefeitos, 429 contra servidores públicos e ex-servidores e 644 contra empresas privadas. Os dados referem-se ao período de 1 de dezembro de 2010 a 30 de novembro deste ano. No mesmo período, foram recuperados R$ 329,9 milhões, referentes a ações ajuizadas em anos anteriores.