Category Archives: Ditadura

Suspensa ação contra Curió

Desembargador concede decisão favorável ao major acusado de sequestrar militantes

A ação penal contra o coronel de reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o Major Curió, que tramita na Justiça Federal de Marabá (Pará), está suspensa. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo desembargador Olindo Herculano de Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). O Major Curió é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes de esquerda em 1974, durante a Guerrilha do Araguaia, em pleno regime militar.

O tenente-coronel de reserva Lício Maciel também responde ao processo. Ambos participaram da repressão ao grupo armado do PCdoB, que atuou na divisa dos estados de Tocantins (na época, Goiás), Pará e Maranhão, de 1972 a 1975.

A ação contra os militares foi aberta em agosto deste ano pela Justiça Federal em Marabá. De acordo com decisão da juíza Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, Curió passaria a ser processado segundo o artigo 148 do Código Penal, mas o militar recorreu, impetrando habeas corpus.

Em março, a mesma ação contra Curió havia sido rejeitada, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu e conseguiu mudar a decisão. O argumento do órgão foi de que o caso do militar de reserva deve ser investigado em uma ação penal porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil, em 2010, por não ter investigado a morte de 62 pessoas durante a guerrilha. O desembargador Herculano de Menezes discordou do MPF, no entanto, entendendo que a questão deve ser analisada pela 4ª Turma do TRF-1.

Fonte: Correio Braziliense

Militares monitoraram garimpo de Serra Pelada

Jornal Correio Braziliense divulga em sua edição de hoje matéria de Edson Luiz que mostra a preocupação dos militares com a explosão do garimpo de Serra Pelada, em Curionópolis, na década de 80. Confira o artigo:

Arquivos do governo de 1980, até então secretos, mostram a preocupação do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) com a extração na jazida de ouro em Carajás, no Pará. Maior receio era a infiltração de esquerdistas na região, que reuniu mais de 80 mil pessoas

Já tendo sido a maior jazida de ouro do país, Serra Pelada, em Carajás (PA), foi motivo constante de preocupação da comunidade de inteligência, durante o regime militar. Desde as primeiras notícias sobre a descoberta do mineral, em março de 1980, o então Serviço Nacional de Informações (SNI) acompanhou o cotidiano da região, o nascimento dos pequenos vilarejos e, principalmente, a possibilidade de infiltração de esquerdistas. A vigilância, que durou quase 10 anos, resultou em vários informes e fotografias que registram os primeiros momentos do garimpo que um dia chegou a ser chamado de formigueiro humano por ter reunido mais de 80 mil pessoas.

Os documentos praticamente relatam a história do maior garimpo brasileiro, mostrando seu apogeu até a decadência — iniciada três anos após a descoberta. "Notícia divulgada pela Rádio Nacional de Brasília, versando sobre liberação de garimpagem no sul do Pará, originou o afluxo de cinco a seis mil na área do sudeste da Serra Leste, ou Serra Pelada, em Carajás", diz informe do SNI, anunciando a jazida, em 20 de maio de 1980. No documento estão anexados dois mapas da região. A comunidade de informações mantinha seus homens na área, mas também recebia relatórios de outras instituições, como o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O sul do Pará chegou a receber atenção especial do serviço secreto brasileiro por vários motivos, entre eles, o político. Com o passar dos anos, o temor era a infiltração de manifestantes de esquerda, como citava o informe de dezembro de 1983 — já com a região em início de decadência — relatando a presença de militantes do MR-8 no local. "O MR-8 teria logrado infiltrar armas de diversos calibres na área de Serra Pelada", diz o relatório. "Estas armas estariam enterradas e seriam usadas quando emitida a ordem do governo federal, visando encerrar a cata manual naquele garimpo", ressalta o documento.

Também em 1983, o Congresso discutia a manutenção dos garimpeiros em Serra Pelada em um projeto do então deputado Sebastião Curió, o que representava um problema para o governo, principalmente na área de saúde. "Sobre a dilatação do prazo de permanência dos garimpeiros em Serra Pelada por mais cinco anos, ressalta-se: o atendimento em saúde ficará altamente comprometido. Exemplo das dificuldades do Ministério da Saúde é a recente evacuação de Serra Pelada de cerca de 60 casos de pacientes portadores de febre ainda não identificada, já explorada pela imprensa como peste", diz um informe de outubro de 1983.

O documento alerta que a situação é crítica e que o número de mortos poderia ser superior ao de trabalhadores na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, construída no início do século passado, que chegou a mais de seis mil óbitos. Isso iria acontecer, segundo o SNI, "se providências e decisões governamentais de caráter geral não forem tomadas e recursos não forem alocados à saúde". A pobreza da região é registrada pelo SNI em fotos tiradas durante os quase 10 anos em que o órgão atuou na região. As imagens mostram os primeiros comércios de ouro, o surgimento das pequenas vilas — como o município de Curionópolis, hoje com 18 mil habitantes — e a serra que, rapidamente, se transformou em uma gigantesca cratera.

Personagem da Guerrilha do Araguaia
O Coronel Sebastião Rodrigues de Moura, mais conhecido como Sebastião Curió, militar e ex-deputado federal, é fundador da cidade de Curionópolis, no sul do Pará. Como militar, foi para o sul da Amazônia para combater o movimento armado da Guerrilha do Araguaia, nas décadas de 1960 e 1970, e nunca mais retornou, se tornando liderança política na região. De acordo com estudos divulgados pelo Partido Comunista do Brasil, Curió foi o responsável pelo trabalho de inteligência militar no combate à guerrilha, utilizando informações obtidas de guerrilheiros capturados por meio de tortura. No último dia 31 de agosto, a Justiça Federal do Pará aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o coronel. Ele responde pelo sequestro de presos capturados na guerrilha.

"O MR-8 teria logrado infiltrar armas de diversos calibres na área de Serra Pelada"
Trecho do informe do Serviço Nacional de Informações (SNI), disponível para consulta pública no Arquivo Nacional

Justiça determina abertura de ação penal contra Curió por crimes na ditadura

Militares que atuaram na repressão durante o regime militar (1964-85) responderão a ação penal por supostos crimes cometidos durante a ditadura.

A Justiça Federal em Marabá aceitou denúncia do Ministério Público Federal e determinou a abertura de ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió, 77, e contra o tenente-coronel da reserva Lício Maciel, 82.

Ambos combateram a guerrilha do Araguaia (1972-1975), na região sul do Pará, e são acusados do crime de sequestro qualificado.

A Procuradoria sustenta que corpos de militantes de esquerda supostamente mortos por eles até hoje não foram encontrados e, por isso, podem ser considerados como desaparecidos.

O crime de sequestro qualificado prevê pena de prisão de dois a oito anos.

A ação contra Curió havia sido rejeitada em março, mas o Ministério Público Federal recorreu e agora conseguiu mudar a decisão.

Antes, o juiz federal João César Otoni de Matos havia entendido que a Lei da Anistia, de 1979, perdoou crimes cometidos durante a ditadura militar e por isso rejeitou a abertura da ação.

ANISTIA

Em São Paulo, uma ação semelhante contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi rejeitada pela Justiça Federal, sob entendimento da Lei da Anistia.

É, portanto, segundo a Procuradoria, inédita a decisão da juíza federal Nair Cristina de Castro pela abertura dos processos. Ela já determinou que os acusados sejam ouvidos. As decisões são da última terça-feira (28) e foram divulgadas nesta quinta (30) pela Justiça Federal no Pará.

A juíza diz que, se o crime de sequestro continua até o presente momento, não se aplica a ele a Lei da Anistia, pois ultrapassou o período dos crimes anistiados.

O tenente-coronel Lício Maciel diz que o guerrilheiro Divino Ferreira de Souza foi baleado em combate. Maciel diz que não pode ser acusado de sequestro porque Divino foi levado a uma enfermaria e, posteriormente, militares o informaram que ele havia morrido.

Procurado pela reportagem, o coronel Sebastião Curió não quis comentar o caso.

Fonte: Folha de S. Paulo

Comissão da Verdade no Pará

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) e o Comitê Paraense da Verdade, Memória e Justiça realizam na dia 29 de agosto uma audiência pública em Belém com o objetivo de colher relatos de graves violações de direitos humanos praticados por agentes públicos durante a ditadura militar no estado, no período de 1946 e 1988. O evento acontece a partir das 14h no Auditório Dom Alberto Ramos – Campus Senador Lemos – Auditório da Universidade da Amazônia (Unama).

Dois membros da Comissão da Verdade virão ao Pará: o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e o professor Paulo Sérgio Pinheiro, que falarão ao público sobre os andamentos dos trabalhos da CNV.

No dia 29, pela manhã, os representantes da comissão serão recebidos pelo governador do Pará, Simão Jatene, e também se reunirão com integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA). As 11h30, ele participam de entrevista coletiva. As 14h a audiência pública terá início e estima-se que os depoimentos comecem a partir das 15h.

Com informações do G1-PA

Ditadura: governo brasileiro deposita US$ 1,2 milhão para indenizar herdeiros do Araguaia

Brasil foi condenado, em 2010, por corte internacional de direitos humanos. Verba será destinada a familiares de guerrilheiros mortos durante a ditadura.

Do G1
Um ano e meio após ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter investigado e punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos durante a guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar, o governo brasileiro anunciou, nesta sexta-feira (27), que depositou US$ 1.287.000 (equivalentes a R$ 2.593.305) em contas judiciais para atender à ordem da justiça internacional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma ter ajuizado nesta sexta-feira (27) seis ações para viabilizar o pagamento das indenizações às famílias dos combatentes de esquerda que já abriram processos de inventários para discutir o direito de herança. Outros 14 processos devem ser protocolados na Justiça Federal na semana que vem, asseguraram os advogados públicos.

A decisão do tribunal internacional foi aprovada por unanimidade em dezembro de 2010. No despacho, a Corte Interamericana ordenou que o governo brasileiro indenizasse as famílias dos guerrilheiros e investigasse como eles foram mortos, para que os responsáveis fossem punidos.

A guerrilha do Araguaia ocorreu na região do Bico do Papagaio, na divisa de Tocantins, Pará e Maranhão, entre 1969 e 1974. O objetivo era arregimentar camponeses para lutar contra a ditadura. Calcula-se que 70 militantes do PC do B tenham morrido na selva durante os combates com os militares.

A Lei da Anistia, de 1979, determinou que opositores políticos e agentes da repressão deveriam ser perdoados e não poderiam ser julgados. Após contestações, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram, em 2010, a legislação válida e determinaram que os crimes políticos praticados em meio ao regime militar fossem arquivados.

No entanto, à época, organizações de direitos humanos já haviam recorrido à Corte Interamericana de Direitos Humanos requisitando a abertura das apurações e o pagamento de indenizações.

Em nota divulgada pela assessoria da AGU, o diretor do Departamento Internacional do órgão, Boni Soares, observou que o dinheiro depositado em juízo será utilizado para o pagamento aos herdeiros dos beneficiários falecidos.

"Essa é mais uma iniciativa que demonstra o comprometimento do Brasil com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o respeito às decisões de sua Corte", disse o dirigente da AGU no comunicado.

MPF recorre de rejeição de denúncia contra Curió, suposto colaborador da ditadura

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará apresentou recurso à Justiça Federal em Marabá pedindo que seja reconsiderada a decisão de arquivar processo contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues, o major Curió, acusado de sequestro de militantes feitos prisioneiros durante a repressão ao episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

Os procuradores da República Tiago Rabelo, André Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Jr., Andrey Mendonça, Sergio Suiama e Ivan Marx informaram que o recurso, apresentado na segunda-feira (26), pode ser levado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região caso não seja reconsiderada a decisão tomada no último dia 16 pelo juiz João Otoni de Matos, que rejeitou dar sequência à denúncia pelo rapto de cinco integrantes de grupos armados que atuavam na resistência ao regime.

Eles discordam da visão do magistrado de que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 pelo Congresso, protege esse tipo de crime. O grupo lamenta que Otoni de Matos tenha deixado de levar em consideração o argumento segundo o qual os crimes de sequestro e desaparecimento forçado são continuados, ou seja, não prescrevem enquanto as vítimas não forem encontradas, vivas ou mortas.

Ao tomar a decisão, o juiz de primeira instância tomou como base decisão proferida em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao avaliar ação da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei de Anistia, aprovou o entendimento de que o instrumento legal é válido para proteger os agentes do Estado responsáveis pela violação de direitos humanos durante a ditadura.

Naquele mesmo ano, porém, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso do Araguaia e determinou, entre outras coisas, que a anistia deixasse de ser utilizada como empecilho para levar adiante investigações e punições de torturadores. Além deste argumento, o MPF diz que é impossível presumir que as vítimas estejam mortas até que isto seja provado. É citado documento da Advocacia Geral da União no qual se vislumbra a possibilidade de que alguns dos guerrilheiros continuem vivos.

Os procuradores lembram ainda que o próprio STF manifestou, mais de uma vez, ao julgar processos de extradição, que o crime de sequestro não cessa enquanto não houver prova da morte. “O STF não só tipificou o desaparecimento forçado de militantes políticos argentinos como sequestro qualificado, como também afirmou que a natureza permanente e atual do delito afasta a regra de prescrição”, argumentam, citando ainda trecho de correspondência do irmão da militante Maria Célia Corrêa.

Justiça Federal em Marabá rejeita denúncia contra o major Curió

image O juiz federal João César Otoni de Matos (foto), de Marabá, rejeitou no início da tarde desta sexta-feira (16) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, que ficou conhecido como major Curió, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70, e até hoje desaparecidos. A denúncia foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Marabá, pela qual o magistrado, que é titular da 1ª, está respondendo.

Como fundamento para a rejeição (veja a íntegra) da denúncia, o magistrado valeu-se da Lei da Anistia, em vigor desde 1979, e que anistiou os supostos autores de crimes políticos ocorridos de 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrangeu a ditadura militar instaurada a partir do golpe militar de 1964.

“Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, diz o juiz João César Matos.

Na denúncia, o MPF relata que cinco pessoas – Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) – foram sequestradas por tropas comandadas pelo major Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados.

O juiz federal João César Matos ressalta que o MPF não fez referência, na denúncia, “a documento ou elemento concreto que pudesse, mesmo a título indiciário, fornecer algum suporte à genérica alegação de que os desaparecidos a que se refere teriam sido – e permaneceriam até hoje – seqüestrados.”

Para o magistrado, no caso objeto da denúncia do MPF, não basta, para configurar o crime de seqüestro previsto no artigo 148 do Código Penal Brasileiro, apenas o fato de os corpos dos desaparecidos não terem sido localizados.

“Aliás, dada a estrutura do tipo do seqüestro, é de se questionar: sustenta o parquet [Ministério Público] que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia”, diz o juiz federal.

João César Matos acrescenta ainda que até mesmo se for admitida, apenas por hipótese, a presença de indícios do crime de sequestro supostamente praticado pelo Major Curió, a pretensão punitiva já estaria prescrita, ou seja, o Estado não poderia mais puni-lo. Isso porque, segundo o magistrado, “diante do contexto em que se deram os fatos e da extrema probabilidade de morte dos desaparecidos, haveria mesmo de se presumir a ocorrência desse evento morte.”

Além disso, ressalta o juiz federal, “os desaparecidos mencionados na denúncia do Ministério Público Federal foram oficialmente reconhecidos como mortos pelo artigo 1º da Lei nº 9.140, de 04.12.1995, data que seria, então, o termo inicial do prazo prescricional relativamente ao delito do artigo 148 do CP [sequestro], cuja pena máxima, na forma do seu parágrafo 1º, é de oito anos”.

João César Otoni de Matos também rebateu os argumentos segundo os quais o julgamento proferido pelo Corte Internacional dos Direitos Humanos teria a força para afastar a aplicação da Lei de Anistia em casos como os relatados na denúncia oferecida contra o Major Curió.

O magistrado sustentou que a Lei da Anistia “operou, para situações concretas e específicas, efeitos imediatos e voltados para o passado”. Referiu-se ainda a entendimento do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Eros Grau, para quem a Lei da Anistia “tratou de uma lei-medida, não de uma regra genérica e abstrata para o futuro”.

Desse modo, afirma João César Matos, não poderia mesmo um julgamento posterior, como o da Corte Internacional dos Direitos Humanos, “fundado em convenção internacional, pretender retroagir mais de 30 anos para desfazer os efeitos produzidos e exauridos na esfera penal pelo mencionado ato normativo”.

Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará

Para driblar anistia, MPF denuncia coronel Curió por sequestros no Araguaia

O Ministério Público Federal (MPF) assinou nesta terça-feira (13) denúncia contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes capturados na década de 1970, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, e até hoje desaparecidos.

Segundo o MPF, Maria Célia Corrêa, a Rosinha; Hélio Luiz Navarro Magalhães, o Edinho; Daniel Ribeiro Callado, o Doca; Antônio de Pádua Costa , o Piauí; e Telma Regina Cordeira Corrêa, a Lia, foram sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió, conhecido na época como Dr. Luchini, entre janeiro e setembro de 1974. Após terem sido levados às bases militares coordenadas por Curió e submetidos a “grave sofrimento físico e moral”, diz o MPF, os cinco nunca mais foram encontrados. Se condenado, Curió pode pegar de dois a 40 anos de prisão.

Os sequestros ocorreram durante a última ação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, a operação Marajoara. “As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica”, alega o MPF na peça acusatória.

A denúncia chega à Justiça depois de investigação da Procuradoria da República em Marabá, em 2009. Desde então, procuradores vinham reunindo documentos e organizando relatos sobre a guerrilha coletados desde 2001. O MPF no Pará selecionou os primeiros casos de sequestro durante a guerrilha a serem denunciados, por se tratarem de crimes permanentes (quando é irrelevante a mera suspeita de que as vítimas estejam mortas).

O MPF cita que os relatórios e registros históricos existentes sobre as supostas mortes das vítimas “não interferem na tipificação do delito (de sequestro), pois, além de imprecisos e inespecíficos, não trazem elementos indicativos dessas mortes – e de suas circunstâncias”. “Aliás, os restos mortais dessas vítimas sequer foram localizados. Prova material há efetivamente do sequestro e dos maus tratos. Nada mais”, diz a denúncia.

Os procuradores da República ressaltam que, como os crimes são permanentes, não se pode cogitar prescrição ou anistia, sendo possível a responsabilização criminal por crime de sequestro.

Corte Interamericana
Os cinco crimes de sequestro foram levados à Justiça pouco mais de um ano depois que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o caso Araguaia determinou que “o Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária, a investigação dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-lo, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções”.

A Corte ainda determinou que a responsabilidade penal dos autores deve ser cumprida em um prazo razoável e que, por se tratar de violações graves aos direitos humanos, o Estado não poderá aplicar a Lei de Anistia em benefício dos autores e tampouco disposições análoga, como prescrição, irretroatividade da lei penal, coisa julgada ou qualquer excludente de responsabilidade.

Os sequestros
Durante a repressão à guerrilha no Araguaia, as Forças Armadas estabeleceram bases em Marabá, Xambioá, Araguaína, Araguatins e São Domingos do Araguaia. A militante do PCdoB Maria Célia Correa, conhecida como Rosinha, foi vista por várias testemunhas na base da Bacaba, depois de ter sido capturada em janeiro de 1974. Ela estava sob a guarda das Forças Armadas e segue desaparecida desde então. Uma das testemunhas declarou que a viu amarrada em uma cadeira de choque.

Além dos choques elétricos, camponeses e moradores da região relataram ao MPF os maus-tratos que ocorriam nas bases militares sob o comando do major Curió e muitas vezes “por ele infligidas pessoalmente aos militantes e colonos ilegalmente detidos”. Edinho também foi visto com vida na base da Bacaba, após ser ferido a bala em confronto na mata, preso por homens de Curió e levado de helicóptero. Assim como no caso de Rosinha, testemunhas dizem ter visto Edinho ser colocado vivo no helicóptero e chegar em uma maca à base militar.

A prisão de Doca foi registrada por ex-militares e colonos que teriam visto Curió “esmurrar e chutar” o guerrilheiro. O tenente José Jimenez, na época conhecido como Chico Dólar, relatou ter prendido Piauí em 24 de janeiro de 1974. “Jimenez afirma que Piauí foi duramente torturado na base de Bacaba, sendo então posteriormente levado com vida à base denominada Casa Azul, em Marabá”, relata a ação do MPF. Jimenez confirmou todas as informações em seu depoimento à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Além do testemunho dele, o MPF contabilizou nove testemunhas que viram Piauí vivo depois de preso, e uma fotografia dele detido foi encontrada durante as missões de busca feitas no Araguaia.

Em depoimento ao MPF, dois ex-militares que participaram da operação Marajoara afirmaram que Lia chegou presa na base militar no dia 7 de setembro de 1974. O processo contra o major Curió tramitará na Justiça Federal de Marabá e ainda não possui numeração.

Fonte: Terra